Associação dos Profissionais de
Nivel Superior e Técnico da ECT
 
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ACT 2008/2009 – Conheça a Pauta de Reivindicações da ADCAP Nacional
20/08/2008 - 13:09:00

 ACT 2008/2009 – Conheça a Pauta de Reivindicações da ADCAP Nacional


 


 


 


ADCAP - Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT


 


Prezado Associado,


 


Após realização de diversos Fóruns, de contribuições de todos os Núcleos Regionais da ADCAP e Associados, o Núcleo Regional de Brasília analisou todo o material e finalizou a Pauta de Reivindicações sobre o Acordo Coletivo 2008/2009.


Este material foi submetido e ratificado pela ADCAP NACIONAL. Veja abaixo.


 


 


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES


 


ADCAP - ACT 2008/2009


 


 


I – ASSUNTOS ECONÔMICOS


 


1. Cumprir a Lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966, que estabelece o salário mínimo devido para os Engenheiros e Arquitetos (8,5 salários mínimos para uma jornada de 8 horas diárias), acabando com a prática de complementação salarial.


                


2. Pagar o piso salarial a todas as categorias profissionais, conforme legislações específicas de cada categoria profissional ou orientação de seus respectivos conselhos de classe.


 


3. Eliminar o limite de 35% (trinta e cindo por cento) para concessão de anuênio, tendo em vista a obrigatoriedade de o empregado trabalhar mais de 35 anos até o atingimento da idade mínima exigida pelo POSTALIS para recebimento de benefício.


 


4. Equiparar os valores das funções dos Supervisores Operacionais das unidades de distribuição (CDDs e ACs) aos valores pagos aos Coordenadores de Centros de Tratamento.


 


5. Ampliar o adicional de 30% (trinta por cento), concedido aos carteiros, para os demais empregados, retroativo à data do primeiro termo de compromisso firmado com o Ministério das Comunicações, em 2007.


 


6. Assegurar idêntico percentual de reajuste salarial a todos os empregados quando dos acordos coletivos ou fora destes.


 


7. Indenizar financeiramente os empregados que tenham seus cargos alterados, fruto de decisão unilateral da ECT em alterar os contratos trabalho.


 


II - GESTÃO DE PESSOAS


 


1. O provimento de vagas para cargos pleno e sênior dos níveis técnico e superior no novo PCCS somente deverá ser feito por meio de recrutamento interno (RI), salvo esgotadas todas as possibilidades.


 


8. Implantar o Banco de Horas para empregados, permitindo-lhes maior flexibilidade de horários.


 


9. Adotar a jornada de trabalho de 7 horas diárias corridas, sem prejuízo na remuneração e percepção de benefícios dos empregados, assegurando àqueles que se propuserem ao trabalho de 8 horas diárias o acréscimo correspondente nos vencimentos de salário e demais benefícios. Fica assegurado o acréscimo de 15% pelos trabalhos aos sábados.


 


10. Garantir apoio da estrutura jurídica formal da ECT aos empregados envolvidos em processos investigatórios do MP, TCU, AUDIT, CGU e outros, até que os processos sejam julgados em última instância na Justiça.


 


11. Apoiar a causa do movimento “1712”, dos empregados que pleiteiam obter mesmo benefício de aposentadoria salarial, em relação aos empregados inicialmente amparados pela Lei 1711/52, atualmente regidos pela lei 8.529/92.


 


12. Incluir na assistência médica os pais que tenham renda inferior a 5 (cinco) salários mínimos.


 


III - POSTALIS


 


13. Apoiar a abertura da diretoria do POSTALIS para a participação de representante dos empregados em sua composição.


 


 


14. Exigir a contratação de resseguro, por parte de cada um dos diretores do POSTALIS, visando eliminar riscos de prejuízo face ao descumprimento de dispositivos legais que lhes atribui à responsabilidade direta pela boa gestão do instituto, com a finalidade de preservar o patrimônio dos participantes.


 


 


IV - ADCAP


 


15. Designar 3 (três) empregados indicados pela ADCAP para fazer parte da equipe de revisão do PCCS, conforme último acordo firmado entre a ECT e a FENTECT


 


16. Assegurar a participação de dois empregados indicados pela ADCAP no grupo de trabalho encarregado da definição da PLR.


 


17. Garantir a participação da ADCAP nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (participação em mesa de negociação).


 


18. Assegurar a participação da ADCAP em quaisquer discussões sobre privatização, terceirização, abertura de capital da ECT, na modelagem de compra de ações, com ou sem recursos do FGTS, por parte dos empregados.


 


19. Reconhecer o período de curso de Administração Postal, como tempo de serviço dos ex-alunos da ESAP que permanecem na ECT, considerando as inúmeras decisões judiciais favoráveis.


 


20. Liberar 2 (dois) membros da diretoria executiva de cada Núcleo Regional – ADCAP e ADCAP Nacional, com ônus para a ECT,  para dedicação exclusiva aos trabalhos da Associação, durante vigência dos respectivos mandatos.


 


21. O dirigente da ADCAP não poderá ser punido nem demitido sem que os fatos motivadores da respectiva falta sejam inteiramente apurados, mediante procedimento próprio, ficando resguardado amplo direito de defesa, com a notificação prévia da Associação.


 


22. Criar grupo de trabalho, com a participação de um empregado indicado pela ADCAP, para discutir os critérios dos Recrutamentos Internos.


 


23. Autorizar espaços físicos nas dependências das ECT para organização de encontros nacionais e regionais, palestras e/ou cursos para associados e não associados da ADCAP, por agendamento.


 


24. Conceder espaços físicos nas diretorias regionais e Administração Central para estabelecimento das sedes dos núcleos regionais da ADCAP.


 


25. Estudar, com a participação da ADCAP, a criação de uma caixa de assistência ou fundação, que administre de forma autônoma os benefícios compreendidos no CorreiosSaúde, a exemplo do praticado pelo Banco do Brasil.


 


 

 
 
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