Associe-se




Venha fazer parte da associação que tem trabalhado pela defesa dos interesses dos sócios e grandeza da ECT.



QUEM PODE ASSOCIAR-SE?

 

1) Fundadores: aqueles que assinaram a ata de sua fundação em 20/12/1986, bem com aqueles que constituíram a primeira Diretoria Executiva ou o primeiro Conselho Fiscal;

 

 

2) Efetivos: profissionais do quadro de pessoal da ECT que a ela se filiarem, nas seguintes situações: 

 

a) enquadrados em cargos previstos na carreira de nível superior na ECT;

 

b) enquadrados em cargo de nível técnico na carreira de nível médio na ECT; e,

 

c) enquadrados em cargo de agente de correios na carreira de nível médio na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico;

 

d) enquadrados em cargos em extinção na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico.

 

 

3) Aposentados: profissionais do quadro de pessoal da ECT que no momento do desligamento da empresa por aposentadoria preenchiam as condições previstas nos Estatuto;

 

 

4) Especiais: 

 

a) ex-profissionais da ECT que desejem permanecer associados;

 

b) ex-alunos estrangeiros oriundos dos cursos Técnico ou Superior, promovidos pela ECT;

 

c) alunos dos cursos de formação técnica e superior, promovidos pela ECT, para acesso aos cargos do PCCS.

 

 

5) Beneméritos: associados merecedores desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à ADCAP ou às causas por ela encampadas; (Os títulos de Associado Benemérito e de Associado Honorário serão conferidos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Nacional). e,

 

 

6) Honorários: pessoas de reconhecido mérito científico e técnico que tenham prestado relevantes serviços à ADCAP ou às causas por ela encampadas.

 

 

7) Institucionais: empregados dos correios que não atendem aos requisitos para enquadramento nas outras categorias e dependentes e familiares, de qualquer grau, de todos os sócios.

 

 

ATENÇÃO: O candidato que tiver sua proposta recusada poderá reapresentá-la ainda uma vez. O Conselho Nacional apreciará a proposta, tomando sua decisão, em caráter definitivo, por maioria simples de seus membros. 



QUAL O VALOR DA CONTRIBUÍÇÃO?


O valor da contribuição social, a ser pago mensalmente pelos associados fundadores e efetivos, na forma do Art.8, inciso II (Conforme Estatuto), será de 1% da Referência Salarial do associado limitado ao máximo de 1% da Referência NM 79 e ao mínimo de 1% da primeira referência salarial do cargo técnico - NM 31, mediante desconto em folha de pagamento.

 
No caso dos Aposentados, o  valor da contribuição social a ser pago mensalmente será de R$ 20,00, via boleto bancário, reajustados anualmente pelo índice de reajuste das aposentadorias do INSS.

 
As mensalidades dos associados serão divididas em 70% (setenta por cento) para o Núcleo Regional e 30% (trinta por cento) para a ADCAP Nacional.


COMO SE ASSOCIAR?

 
Basta preencher o formulário de inscrição abaixo, assinar e encaminhar para análise do da Núcleo Regional da ADCAP onde está lotado, ou domiciliado.



- Fichas: